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Cuiabá aprova novas regras para férias, licença-paternidade e atividade empresarial de servidores

Cuiabá aprova novas regras para férias, licença-paternidade e atividade empresarial de servidores

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na sessão de quinta-feira (29), dois projetos de lei complementar encaminhados pelo prefeito Abilio Brunini com mudanças nos direitos dos servidores públicos municipais. As propostas permitem converter parte das férias e da licença-prêmio em abono monetário, ampliam a licença-paternidade de 10 para 30 dias e autorizam atividades empresariais fora do expediente, sob determinadas condições.

As medidas alteram o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e foram anunciadas por Abilio no Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Os projetos receberam apoio dos vereadores de Cuiabá, mas a aplicação de parte das novas regras dependerá de regulamentação, disponibilidade financeira e autorização administrativa.

Projetos permitem conversão de férias e licença-prêmio em abono

Uma das mudanças aprovadas permite ao servidor converter 10 dias de férias por exercício em abono monetário. O período de descanso também poderá ser dividido em até três etapas de 10 dias.

O projeto estabelece regras de transição para servidores que acumulam férias vencidas, criando alternativas para regularizar períodos pendentes e reduzir o passivo do município. A conversão, no entanto, não representa pagamento automático e dependerá de regulamentação, disponibilidade financeira e autorização administrativa.

A licença-prêmio poderá ser dividida em até três períodos de, no mínimo, 30 dias. Também será possível converter períodos adquiridos e não usufruídos em abono indenizatório, conforme regulamentação e disponibilidade orçamentária e financeira.

A adesão será facultativa. Quem não optar pela conversão manterá o direito ao afastamento para usufruir a licença-prêmio.

Licença-paternidade passa de 10 para 30 dias consecutivos

Outra medida aprovada pela Câmara amplia a licença-paternidade dos servidores municipais de 10 para 30 dias consecutivos. Segundo o texto, a mudança busca permitir maior presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê, com participação nos cuidados familiares e apoio à mãe.

A proposta também prevê regras específicas para situações excepcionais e para servidores que já estiverem em licença na data de publicação da lei.

Servidores poderão exercer atividade empresarial fora do expediente

O pacote aprovado também autoriza servidores efetivos e comissionados a atuar como microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais ou por meio de sociedade unipessoal.

A atividade externa deverá ocorrer com compatibilidade de horários, sem conflito de interesses com o cargo público e em respeito ao Código de Ética do Município. As medidas integram a agenda de valorização dos profissionais da administração municipal anunciada pelo prefeito no Dia do Servidor Público.

Fonte: EN Política.

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