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Cuiabá propõe revogar lei de 2014 sobre depósitos judiciais

Cuiabá propõe revogar lei de 2014 sobre depósitos judiciais

A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para revogar a Lei nº 5.883/2014, que regulamenta o uso de depósitos judiciais pelo município. A proposta foi apresentada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e pretende alinhar as normas locais à legislação federal atualmente em vigor.

A mudança busca eliminar possíveis conflitos jurídicos relacionados à transferência de valores depositados em processos judiciais para os cofres públicos. Se o projeto for aprovado, os recursos destinados ao município deverão seguir diretamente as regras da Lei Complementar Federal nº 151/2015 e os procedimentos que forem regulamentados pelo Poder Executivo.

Projeto busca substituir regra municipal criada em 2014

A proposta apresentada pelo prefeito pretende retirar do ordenamento municipal a legislação responsável pela criação do Fundo Municipal de Reserva de Depósitos Judiciais. A medida não estabelece uma nova regra local no texto apresentado na fonte, mas direciona a aplicação das normas para o regramento federal vigente.

A lei de 2014 permitia que até 70% dos valores relacionados a processos envolvendo tributos municipais fossem repassados ao Tesouro Municipal. O texto também previa a formação de uma reserva financeira para os recursos transferidos.

Lei federal de 2015 motivou revisão das normas de Cuiabá

Na justificativa enviada ao Legislativo, Abilio Brunini afirma que a lei municipal foi elaborada com base em uma legislação federal que deixou de vigorar depois da aprovação da Lei Complementar nº 151, em 2015. A norma nacional passou a estabelecer outro regime para depósitos judiciais e administrativos, abrangendo valores tributários e não tributários.

A legislação federal também definiu critérios para a constituição da reserva, a transferência dos recursos e sua aplicação. Por isso, a Prefeitura entende que a regra municipal precisa ser retirada para evitar a sobreposição entre os dois regramentos.

Recursos tinham destinação prevista na lei municipal

Enquanto esteve prevista na legislação municipal, a utilização dos valores transferidos estava restrita ao pagamento de precatórios, à dívida fundada e a investimentos classificados como despesas de capital. Essas regras faziam parte da destinação definida para os recursos movimentados pelo município.

Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Município, manter a Lei nº 5.883/2014 poderia gerar insegurança jurídica. O órgão avaliou que algumas disposições continuam formalmente vigentes, apesar de estarem em desacordo com o regramento federal atual.

Depósitos deverão seguir norma federal após aprovação

Caso a Câmara aprove a proposta, os depósitos judiciais destinados a Cuiabá passarão a ser tratados diretamente conforme a Lei Complementar Federal nº 151/2015. Também deverão ser observados os procedimentos que ainda venham a ser regulamentados pelo Poder Executivo.

A fonte não informa quando o projeto será analisado pelos vereadores nem se há previsão para votação.

Fonte: EN Política.

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