O equipamento é utilizado pelos agentes de combate a endemias, para visualizar os imóveis de difícil acesso

O trabalho de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika Vírus e Chikungunya, ganhou um reforço importante em Lucas do Rio Verde.
Desde novembro de 2025, os agentes de combate a endemias (ACEs) estão utilizando um drone para visualizar os imóveis fechados e de difícil acesso. O equipamento foi adquirido pelo município.
A supervisora da Vigilância em Saúde Cláudia Engelmann explicou que a tecnologia é utilizada quando as equipes, depois de várias tentativas, não conseguem encontrar o morador.
“O drone tem auxiliado a encontrar possíveis focos de larvas em telhados, calhas e piscinas. Com imagem de altíssima qualidade, a equipe consegue ter uma percepção dos riscos e fazer as intervenções de forma mais rápida”.
Em janeiro deste ano, Lucas do Rio Verde registrou 124 notificações de dengue, com nove casos positivos, até o momento. A mesma média de casos suspeitos de janeiro de 2025.
Segundo a supervisora, os bairros com maior número de notificações e onde as ações estão sendo intensificadas são, o Vida Nova, Jardim Amazônia, Pioneiro e Tessele Junior.
No ano passado, o município registrou 1.588 notificações de dengue, com 268 casos confirmados, e 1.769 notificações de Chikungunya, sendo 808 casos positivos.
“Estamos apenas no primeiro mês do ano e ainda tem muita chuva pela frente. Então, a gente pede a colaboração da população, principalmente, em relação aos bairros com mais notificações”, ressaltou a supervisora.
O Aedes aegypti se reproduz em água parada. Eliminar os criadouros, pneus, vasos de plantas, piscinas, calhas e toda e qualquer embalagem que possa acumular água, é a principal arma no combate ao mosquito.
É importante saber!
Em caso de denúncias de possíveis criadouros do mosquito – Disque (65) 3548 2508, ou pela Ouvidoria Municipal, no número 0800 646 4004. Todas as denúncias são averiguadas e respondidas.
Lei Municipal 3487/2023
Depois de várias tentativas sem resultado e diante da recusa do proprietário, a lei permite o ingresso forçado ao imóvel, tendo como justificativa o risco à saúde da população.















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