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Empresário de Mato Grosso repassa R$ 2 milhões para campanha de Flávio Bolsonaro

Empresário de Mato Grosso repassa R$ 2 milhões para campanha de Flávio Bolsonaro

O empresário do agronegócio Elói Vitório Marchett destinou R$ 2 milhões à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), em duas transferências de R$ 1 milhão registradas na semana passada. Os repasses foram feitos no contexto do segundo turno da eleição, marcado para 25 de outubro.

Marchett, que mantém negócios em Mato Grosso e é sogro do deputado federal Fábio Garcia (União Brasil), tornou-se o maior doador pessoa física informado pela campanha de Flávio Bolsonaro, segundo levantamento baseado nos registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado no sábado (17).

Doações foram registradas na reta final do segundo turno

Os R$ 2 milhões foram enviados na quinta-feira (15), por meio de duas transferências de R$ 1 milhão. A campanha informou os recebimentos à Justiça Eleitoral na sexta-feira (16), classificando os recursos como destinados ao segundo turno.

O levantamento citado, baseado nos registros do TSE e atualizado no sábado (17), apontou Marchett como o maior doador pessoa física da campanha de Flávio Bolsonaro. A disputa presidencial é travada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com votação prevista para 25 de outubro.

Empresário atua em vários segmentos do agronegócio

Sogro de Fábio Garcia, Marchett concentra sua atuação empresarial principalmente em Rondonópolis, em Mato Grosso. O município é descrito como relevante para a produção agropecuária e para a estrutura logística ligada ao setor.

Os negócios do empresário incluem cultivo de soja, produção e comercialização de sementes, pecuária, transporte de cargas e armazenagem de produtos agrícolas. Ele também participa de empresas relacionadas aos setores de veículos e mineração.

Legislação estabelece limite para doações de pessoas físicas

A legislação eleitoral permite que pessoas físicas façam doações de recursos próprios para campanhas, desde que sejam observados os limites legais. O teto é de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior à eleição.

As contribuições também precisam ser declaradas à Justiça Eleitoral. No caso de Marchett, o repasse informado pela campanha foi incorporado aos registros eleitorais como recurso para o segundo turno.

Fonte: EN Política.

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