
A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 453 mil aos pais de um menino de três anos que morreu afogado na piscina de uma fazenda de propriedade do artista, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
Além da compensação por danos morais, a sentença determina o pagamento de uma pensão mensal ao casal. A decisão foi proferida pela Vara Cível de Goianápolis e ainda cabe recurso.
Entenda o caso
O acidente ocorreu em maio de 2022. Na época, os pais da criança trabalhavam como caseiros da fazenda e moravam na propriedade com os dois filhos.
Segundo o processo, a piscina não possuía cercas ou qualquer sistema de proteção para impedir o acesso de crianças. O casal alegou que havia solicitado a instalação de uma barreira de segurança, mas afirmou que o pedido não foi atendido. A defesa do cantor contestou essa versão, sustentando que não existem provas de que a solicitação tenha sido feita.
Na decisão, o juiz concluiu que o proprietário da fazenda tinha o dever de oferecer condições adequadas de segurança aos funcionários e seus familiares que residiam no local. Para o magistrado, a ausência de proteção na piscina representava um risco previsível e evitável.
Responsabilidade compartilhada
Embora tenha responsabilizado o proprietário da fazenda pelo acidente, a Justiça também reconheceu a chamada culpa concorrente dos pais, entendendo que houve falha na supervisão da criança momentos antes do afogamento.
Com isso, a responsabilidade pelo ocorrido foi dividida, sendo atribuídos 70% da responsabilidade ao proprietário da fazenda e 30% aos pais da vítima.
Indenização e pensão
Além da indenização por danos morais, o cantor deverá pagar uma pensão mensal aos pais. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo vigente entre a idade em que a criança completaria 14 anos e os 25 anos. Após esse período, a pensão será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo paga conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Defesa recorrerá
Em nota, a defesa de Amado Batista afirmou que respeita a dor da família, mas discorda dos fundamentos da decisão judicial. Os advogados sustentam que houve cerceamento de defesa, defendem a realização de perícia técnica na propriedade e afirmam que recorrerão da condenação nas instâncias superiores.
O juiz, por sua vez, ressaltou que a morte de um filho configura dano moral evidente e que a indenização possui caráter compensatório para a família e pedagógico, com o objetivo de estimular a adoção de medidas de segurança em situações semelhantes.















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