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Dois homens procurados por crimes sexuais em Goiás são presos em Rondonópolis

Dois homens procurados por crimes sexuais em Goiás são presos em Rondonópolis

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta terça-feira (20.10), em Rondonópolis, dois homens procurados pela Justiça de Goiás por crimes sexuais. As ações resultaram no cumprimento de um mandado de prisão preventiva, uma ordem de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão definitiva.

Um dos presos tem 21 anos e é investigado por posse e aquisição de material de violência sexual envolvendo vítimas vulneráveis, menores de 14 anos. O outro, de 46 anos, tem condenação transitada em julgado a nove anos de reclusão por estupro de vulnerável.

Investigado é localizado no Jardim Tropical

O homem de 21 anos foi abordado por uma equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis ao sair de uma residência no bairro Jardim Tropical. Segundo a polícia, ele foi informado sobre o mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, na comarca de Goiânia.

A investigação está relacionada à apuração de posse e aquisição de material de violência sexual envolvendo vítimas vulneráveis, menores de 14 anos. Durante a busca no imóvel, os policiais apreenderam um aparelho celular que estava em posse do investigado; nenhum outro objeto foi encontrado na residência.

Depois do cumprimento das ordens judiciais, o suspeito foi levado à sede da Derf de Rondonópolis e apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

Condenado por estupro de vulnerável é preso no centro

Também na manhã desta terça-feira, equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, em apoio à Polinter, localizaram no centro da cidade um homem de 46 anos contra quem havia um mandado de prisão definitiva expedido pela Comarca de Caçu (GO).

O homem possui condenação transitada em julgado a nove anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. Após a prisão, ele foi conduzido à unidade policial para a formalização do cumprimento da ordem judicial.

O condenado permanece recolhido e à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: EN Segurança.

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