A Câmara Municipal de Cuiabá aguarda um parecer da Procuradoria Legislativa para decidir se convocará Dito Labamba, terceiro suplente do PSD, para ocupar temporariamente a cadeira do vereador Jeferson Siqueira. A definição ocorre depois da renúncia de Antonio Lemes, primeiro suplente, e da manifestação de Misael Galvão, segundo na ordem, de que não pretende assumir o mandato.
O impasse está relacionado ao prazo da licença de Jeferson Siqueira, prevista para terminar em 13 de novembro. A presidente da Casa, Paula Calil (PL), deverá decidir com base na orientação jurídica se o próximo suplente será chamado para exercer o mandato pelo período restante ou se a cadeira permanecerá sem ocupante até o retorno do titular.
Renúncia e recusa alteraram a ordem de convocação
Antonio Lemes havia assumido a vaga em 17 de julho, mas renunciou ao mandato em 15 de outubro. Depois disso, Misael Galvão foi indicado para ocupar a cadeira, porém informou que não pretende assumir o mandato.
Com a recusa do segundo suplente, Dito Labamba passou a ser o próximo nome considerado para a substituição temporária. A convocação, no entanto, depende da interpretação das regras internas da Câmara e ainda não foi definida.
Regimento Interno não esclarece caso próximo ao fim da licença
A principal dúvida é se a Câmara deve continuar a convocação de suplentes quando restam menos de 30 dias para o retorno do titular ou se deve aguardar o fim do afastamento. A licença de Jeferson Siqueira termina em 13 de novembro.
O artigo 97 do Regimento Interno prevê a convocação de suplentes em caso de vaga ou licença do titular por período superior a 30 dias. O dispositivo também determina que, quando um suplente declara formalmente que não pode assumir, a Mesa Diretora deve chamar o próximo nome da lista.
A norma, porém, não indica expressamente qual procedimento deve ser adotado quando a recusa ocorre perto do encerramento da licença. Essa lacuna levou a presidência da Câmara a consultar a Procuradoria Legislativa.
Presidência aguardará análise jurídica para decidir
Além do artigo 97, a consulta considera o artigo 99 do Regimento Interno, que trata das regras para renúncia ao mandato. O dispositivo estabelece que a desistência formal se torna efetiva e irretratável após os procedimentos previstos, incluindo leitura e publicação oficial, e também prevê consequências para o suplente convocado que não toma posse dentro do prazo estabelecido.
A Procuradoria deverá esclarecer a interpretação das normas aplicáveis ao caso. Depois da análise, Paula Calil deverá definir se Dito Labamba será convocado para cumprir o período restante da licença ou se a cadeira ficará sem ocupante até o retorno de Jeferson Siqueira.
A decisão deverá encerrar o impasse sobre a sucessão temporária na vaga do PSD no Legislativo cuiabano.
Fonte: EN Política.















Leave a Reply